e-ponto Doméstica
Solução completa para gestão de frequência
de seus funcionários domésticos.
Solução completa para gestão de frequência
de seus funcionários domésticos.
Marque o ponto pelo celular! |
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Salário, faltas e vales; |
Férias, 13º salário e rescisão; |
Contrato e anotação CTPS; |
Vale-transpor, INSS e FGTS; |
Geolocalização da marcação; |
Relatórios e muito mais. |
Facilite sua vida e garanta a tranquilidade e seu conforto, deixe o e-ponto trabalhar para você, gerando toda documentação obrigatória por lei automaticamente, sem trabalho e prevenindo futuras dores de cabeça, realize a gestão completa da frequência de seus funcionários.
Clique aqui para se cadastrar. Depois coloque o endereço onde seu funcionário irá trabalhar.
Preencha o cadastro do seu funcionário com os dados da CTPS, salário, data de admissão, cargo etc. Pronto! Basta imprimir o contrato gerado automaticamente pelo e-ponto e começar a utiliza-lo.
Baixe o e-ponto para o smartphone e tablet Android ou IPhone e IPad, que seu empregado registrará a freqüência.
O e-ponto funciona em qualquer aparelho Android até os mais simples
Fique tranquilo!
Basta imprimir a folha de ponto
para seu funcionário anotar os horários e pronto!
Como controlar o Banco de Horas da minha empregada doméstica?
Para ter o maior controle do banco de horas, é fundamental que as marcações de ponto fiquem corretas e assim realizar a gestão do banco de horas.
Ler Mais...Como declarar a DIRF 2021 Doméstica
O empregador doméstico só precisa declarar a DIRF quando o seu funcionário tem Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em pelo menos um pagamento em 2020, seja salário, 13º salário, férias ou rescisão.
Ler Mais...e-Ponto Doméstica - Como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?
A pandemia da Covid-19 trouxe a possibilidade de o empregador suspender temporariamente o contrato de trabalho, com o recebimento do Benefício Emergencial. Veja os pontos:
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O custo pelo atraso de um recolhimento de um imposto ou erro no lançamento, somado ao tempo gasto, já justifica o uso do e-ponto, e ainda te deixa seguro em casos que vão para a justiça trabalhista.
A nossa equipe de consultoria jurídica responde as perguntas mais comuns, para te auxiliar a evitar futuros processos trabalhistas, somado a prejuízo financeiro e perda de tempo.
O obrigatório é o registro em carteira. Diante das mudanças na legislação, no entanto, é interessante elaborar um contrato que registre como o serviço será prestado, os horários programados e se o empregado dorme na casa do empregador, seja por morar longe ou por trabalhar no turno da noite. Como é muito comum que a doméstica passe grande parte do dia sozinha, no caso de uma futura ação judicial seria difícil provar os horários trabalhados e os serviços executados. Um contrato assinado por ambas as partes, sem necessidade de registro em cartório, pode preservar os direitos de patrão e doméstica. A legislação da Espanha igualou os direitos dos domésticos aos de trabalhadores de outros setores em janeiro de 2012, com exigência de um contrato de trabalho. No caso brasileiro, o contrato é uma opção para manter transparência sobre o que foi acordado.
O mais garantido é, além do registro da carteira de trabalho e do contrato, emitir recibos com o pagamento de cada mês, assinado pela doméstica. O recibo deve ter o valor pago de salário e de horas extras.
Qualquer pessoa que trabalhe mais de dois dias por semana em uma mesma residência. Até dois dias, a empregada é considerada diarista, não se enquadrando na nova legislação.
É preciso registrá-lo na forma da lei. Se o doméstico não era registrado e caso o empregador decida registrá-lo com a data de admissão retroativa (data que realmente começou a trabalhar com o patrão), é necessário calcular e recolher todos os impostos, desde a data de admissão até o período atual. Para recolher os tributos da data atual retroativamente até março/2013, o empregador deve emitir as guias com encargos normais. Se o empregado estava registrado em período anterior a março/2013, o empregador poderá recolher os encargos com multas e juros.
Basta você acessar o e-Ponto e realizar seu cadastro! O nosso sistema gerará toda a documentação necessária além da folha de ponto. Veja que é interessante para as duas partes se protegerem. Supondo que o empregado faça hora extra, é importante registrar a jornada de cada dia, para efeito do cálculo do pagamento. A assinatura pode ser mensal, por patrão e empregado. No caso de uma ação na Justiça, o empregador terá o contrato, o recibo e a folha de ponto como garantia de que o procedimento adotado foi corretamente. Se não houver essas provas e a doméstica alegar que as horas extras não foram pagas, serão as testemunhas que acabarão definindo o impasse.
Sim, com exceção dos novos tributos e salário família, que passarão a ser recolhidos pelo empregador a partir de outubro/2015.
Não. O empregador só é obrigado a seguir as novas regras a partir de 02/06/2015, data em que ocorreu a publicação no Diário Oficial.
Jornada de oito horas por dia, sem ultrapassar o total de 44 horas por semana. A outra opção permitida é jornada de 12 horas seguidas, com 36 horas posteriores de descanso. O intervalo para almoço vai de uma a duas horas. A pausa pode ser reduzida para 30 minutos, desde que haja acordo por escrito entre patrão e empregado. Há ainda possibilidade de contratar o empregado em jornada reduzida de até 25 horas por semana. Com o E-Ponto Doméstica você consegue informar as horas e o cálculo é feito de forma automática.
Será obrigatório o registro de ponto, através do E-Ponto Doméstica você terá o controle de ponto em tempo real, pois a cada marcação de ponto registrado, você receberá um alerta em seu smartphone informando o horário e qual marcação foi efetuada. A Folha de Ponto será preenchida contendo o horário e a localização do seu empregado, os dados do doméstico, os dias da semana trabalhados, hora de chegada, de saída e intervalos.
FGTS: 8%
INSS: 8%
Fundo multa por demissão: 3,20%
Seguro Acidentes Pessoais: 0,80%
Total: 20%
É uma espécie de poupança que o empregador será obrigado a depositar em conta vinculada do FGTS, separada do saldo do empregado. Será utilizada para pagar o empregado em caso de rescisão sem justa causa. Em caso de rescisão por justa causa, aposentadoria ou morte do empregado, o saldo retorna para o patrão.
O Simples Doméstico reuniu todos os impostos devidos em uma única guia. Enquanto isso, o empregador deve continuar a recolher os impostos da forma atual. O sistema E-Ponto Doméstica disponibilizará todos os valores, impostos e guia de forma automática.
Não. O INSS permanecerá conforme a tabela atual, entre 8% e 11% dependendo da faixa salarial. O Imposto de Renda retido na fonte, se aplicável, também não é alterado.
Se for sem justa causa, a demissão terá multa de 40% do FGTS. Esse valor será coberto, em parte ou no todo, pelo saldo da nova conta a ser criada, na qual o empregador depositará, todo mês, o equivalente a 3,2% do salário do empregado. A multa não vale para casos de demissão por justa causa, licença, morte ou aposentadoria do doméstico. Nesses casos, o dinheiro da conta voltará para o empregador.
Um fiscal do Ministério do Trabalho, que deverá agendar previamente uma visita para avaliar as condições do doméstico.
Esse procedimento é ilegal. Se o registro informa que determinado funcionário trabalha na empresa em questão, e na verdade o trabalho é doméstico, o patrão pode ser acusado de falsidade ideológica. A carteira de trabalho é um documento público, e não se pode registrar algo que não seja verdadeiro. As empresas têm categorias de acordo com a atividade econômica exercida, e, ao registrar um funcionário nessa estrutura, é necessário pagar os benefícios que os outros recebem, como plano de saúde e vale-refeição. Ou seja: para cumprir a lei, registrar um empregado doméstico em uma empresa pode sair mais caro.
O relacionamento passa a ser mais profissional para os dois lados. Na CLT, no artigo 482 estão previstas as demissões por justa causa. No contrato, podem estar fixadas as responsabilidades. Em caso de a doméstica chegar atrasada, por exemplo, o empregador pode aplicar uma advertência. E, no caso de abandono do emprego ou do descumprimento de condições importantes acordadas entre as partes, constitui-se a justa causa para demissão.
Não há saída. Se ela dorme e fica à disposição do empregador, é preciso pagar, inclusive, adicional noturno. O mesmo vale para o cuidador ou acompanhante de idosos. Com a nova lei, o mais provável que as residências em que há necessidade de se dormir no emprego precisem de duas babás, pois só é permitido por lei o cumprimento de duas horas extras por dia, ou seja, uma jornada de no máximo 10 horas diárias. O aumento de gastos será, além dos custos do funcionário adicional, com o pagamento do adicional noturno para quem cumprir o horário da noite.
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