e-ponto Doméstica

Solução completa para gestão de frequência
de seus funcionários domésticos.

e-ponto Doméstica

Gestão eficaz ao alcance da sua mão!

Marque o ponto pelo celular!
Salário, faltas e vales;
Férias, 13º salário e rescisão;
Contrato e anotação CTPS;
Vale-transpor, INSS e FGTS;
Geolocalização da marcação;
Relatórios e muito mais.

Realize a gestão de frequência de seus funcionários domésticos de maneira simples e inteligente

Facilite sua vida e garanta a tranquilidade e seu conforto, deixe o e-ponto trabalhar para você, gerando toda documentação obrigatória por lei automaticamente, sem trabalho e prevenindo futuras dores de cabeça, realize a gestão completa da frequência de seus funcionários.

Começe a utilizar o e-ponto Doméstica agora mesmo!

e-ponto Doméstica

Veja no passo-a-passo abaixo como é fácil:


Não tem smartphone?

Fique tranquilo!
Basta imprimir a folha de ponto
para seu funcionário anotar
os horários e pronto!

Folha de ponto

e-ponto Doméstica
  • Desafio do Empregador

    • Elaborar contrato de trabalho;
    • Controlar o horário do empregado;
    • Manter atualizada a folha de ponto;
    • Emitir recibos de pagamento, vales;
    • Recolher os impostos devidos.
  • O que Fazemos

    • Controlamos a Frequência;
    • Controlamos as Horas Trabalhadas;
    • Controlamos os Pagamentos dos Impostos;
    • Emitimos Folha de Pagamento, guias e todos os documentos necessários.
  • Benefícios

    • Segurança;
    • Praticidade;
    • Redução dos custos administrativos;
    • Redução do risco de não conformidades

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Comece a usar hoje mesmo!

e-ponto Doméstica

Facilite sua vida e garanta a tranquilidade e seu conforto, deixe o e-ponto trabalhar para você, gerando toda documentação obrigatória por lei automaticamente, sem trabalho e prevenindo futuras dores de cabeça, realize a gestão completa da frequência de seus funcionários.

​ O custo pelo atraso de um recolhimento de um imposto ou erro no lançamento, somado ao tempo gasto, já justifica o uso do e-ponto, e ainda te deixa seguro em casos que vão para a justiça trabalhista.

Perguntas frequentes

A nossa equipe de consultoria jurídica responde as perguntas mais comuns, para te auxiliar a evitar futuros processos trabalhistas, somado a prejuízo financeiro e perda de tempo.

01 - Patrão e empregado devem fazer um contrato?

O obrigatório é o registro em carteira. Diante das mudanças na legislação, no entanto, é interessante elaborar um contrato que registre como o serviço será prestado, os horários programados e se o empregado dorme na casa do empregador, seja por morar longe ou por trabalhar no turno da noite. Como é muito comum que a doméstica passe grande parte do dia sozinha, no caso de uma futura ação judicial seria difícil provar os horários trabalhados e os serviços executados. Um contrato assinado por ambas as partes, sem necessidade de registro em cartório, pode preservar os direitos de patrão e doméstica. A legislação da Espanha igualou os direitos dos domésticos aos de trabalhadores de outros setores em janeiro de 2012, com exigência de um contrato de trabalho. No caso brasileiro, o contrato é uma opção para manter transparência sobre o que foi acordado.

02 - Assinar a carteira e elaborar o contrato eliminam problemas com a Justiça do Trabalho?

O mais garantido é, além do registro da carteira de trabalho e do contrato, emitir recibos com o pagamento de cada mês, assinado pela doméstica. O recibo deve ter o valor pago de salário e de horas extras.

03 - Quem deve ser Registrado?

Qualquer pessoa que trabalhe mais de dois dias por semana em uma mesma residência. Até dois dias, a empregada é considerada diarista, não se enquadrando na nova legislação.

04 - Se o empregado não era registrado, o que o empregador deve fazer?

É preciso registrá-lo na forma da lei. Se o doméstico não era registrado e caso o empregador decida registrá-lo com a data de admissão retroativa (data que realmente começou a trabalhar com o patrão), é necessário calcular e recolher todos os impostos, desde a data de admissão até o período atual. Para recolher os tributos da data atual retroativamente até março/2013, o empregador deve emitir as guias com encargos normais. Se o empregado estava registrado em período anterior a março/2013, o empregador poderá recolher os encargos com multas e juros.

05 - Como faço para criar uma folha de ponto?

Basta você acessar o e-Ponto e realizar seu cadastro! O nosso sistema gerará toda a documentação necessária além da folha de ponto. Veja que é interessante para as duas partes se protegerem. Supondo que o empregado faça hora extra, é importante registrar a jornada de cada dia, para efeito do cálculo do pagamento. A assinatura pode ser mensal, por patrão e empregado. No caso de uma ação na Justiça, o empregador terá o contrato, o recibo e a folha de ponto como garantia de que o procedimento adotado foi corretamente. Se não houver essas provas e a doméstica alegar que as horas extras não foram pagas, serão as testemunhas que acabarão definindo o impasse.

06 - A Nova Lei já está Totalmente em Vigor?

Sim, com exceção dos novos tributos e salário família, que passarão a ser recolhidos pelo empregador a partir de outubro/2015.

07 - A lei é retroativa?

Não. O empregador só é obrigado a seguir as novas regras a partir de 02/06/2015, data em que ocorreu a publicação no Diário Oficial.

08 - Qual a Jornada de Trabalho dos Domésticos?

Jornada de oito horas por dia, sem ultrapassar o total de 44 horas por semana. A outra opção permitida é jornada de 12 horas seguidas, com 36 horas posteriores de descanso. O intervalo para almoço vai de uma a duas horas. A pausa pode ser reduzida para 30 minutos, desde que haja acordo por escrito entre patrão e empregado. Há ainda possibilidade de contratar o empregado em jornada reduzida de até 25 horas por semana. Com o E-Ponto Doméstica você consegue informar as horas e o cálculo é feito de forma automática.

09 - Como Deverá ser controlado o Horário de Trabalho?

Será obrigatório o registro de ponto, através do E-Ponto Doméstica você terá o controle de ponto em tempo real, pois a cada marcação de ponto registrado, você receberá um alerta em seu smartphone informando o horário e qual marcação foi efetuada. A Folha de Ponto será preenchida contendo o horário e a localização do seu empregado, os dados do doméstico, os dias da semana trabalhados, hora de chegada, de saída e intervalos.

10 - Como ficaram os Tributos para o Empregador?

FGTS: 8%
INSS: 8%
Fundo multa por demissão: 3,20%
Seguro Acidentes Pessoais: 0,80%
Total: 20%

11 - Para que serve o Fundo de Multa por Demissão?

É uma espécie de poupança que o empregador será obrigado a depositar em conta vinculada do FGTS, separada do saldo do empregado. Será utilizada para pagar o empregado em caso de rescisão sem justa causa. Em caso de rescisão por justa causa, aposentadoria ou morte do empregado, o saldo retorna para o patrão.

12 - O que é Simples Doméstico?

O Simples Doméstico reuniu todos os impostos devidos em uma única guia. Enquanto isso, o empregador deve continuar a recolher os impostos da forma atual. O sistema E-Ponto Doméstica disponibilizará todos os valores, impostos e guia de forma automática.

13 - Haverá alguma alteração nos Encargos do empregado doméstico?

Não. O INSS permanecerá conforme a tabela atual, entre 8% e 11% dependendo da faixa salarial. O Imposto de Renda retido na fonte, se aplicável, também não é alterado.

14 - Qual o valor da multa em caso de Demissão?

Se for sem justa causa, a demissão terá multa de 40% do FGTS. Esse valor será coberto, em parte ou no todo, pelo saldo da nova conta a ser criada, na qual o empregador depositará, todo mês, o equivalente a 3,2% do salário do empregado. A multa não vale para casos de demissão por justa causa, licença, morte ou aposentadoria do doméstico. Nesses casos, o dinheiro da conta voltará para o empregador.

15 - Quem pode fiscalizar o cumprimento do contrato de trabalho?

Um fiscal do Ministério do Trabalho, que deverá agendar previamente uma visita para avaliar as condições do doméstico.

16 - Posso incluir a doméstica como funcionária da minha empresa?

Esse procedimento é ilegal. Se o registro informa que determinado funcionário trabalha na empresa em questão, e na verdade o trabalho é doméstico, o patrão pode ser acusado de falsidade ideológica. A carteira de trabalho é um documento público, e não se pode registrar algo que não seja verdadeiro. As empresas têm categorias de acordo com a atividade econômica exercida, e, ao registrar um funcionário nessa estrutura, é necessário pagar os benefícios que os outros recebem, como plano de saúde e vale-refeição. Ou seja: para cumprir a lei, registrar um empregado doméstico em uma empresa pode sair mais caro.

17 - A partir da PEC, o que posso exigir da doméstica?

O relacionamento passa a ser mais profissional para os dois lados. Na CLT, no artigo 482 estão previstas as demissões por justa causa. No contrato, podem estar fixadas as responsabilidades. Em caso de a doméstica chegar atrasada, por exemplo, o empregador pode aplicar uma advertência. E, no caso de abandono do emprego ou do descumprimento de condições importantes acordadas entre as partes, constitui-se a justa causa para demissão.

18 - Em relação às babás, com evitar que sejam ultrapassadas oito horas diárias?

Não há saída. Se ela dorme e fica à disposição do empregador, é preciso pagar, inclusive, adicional noturno. O mesmo vale para o cuidador ou acompanhante de idosos. Com a nova lei, o mais provável que as residências em que há necessidade de se dormir no emprego precisem de duas babás, pois só é permitido por lei o cumprimento de duas horas extras por dia, ou seja, uma jornada de no máximo 10 horas diárias. O aumento de gastos será, além dos custos do funcionário adicional, com o pagamento do adicional noturno para quem cumprir o horário da noite.

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