O que você deve saber sobre seu empregado doméstico até aqui
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Confira os deveres que o patrão já deve cumprir, incluindo a Tabela de Multas em caso de ausência de registro na carteira
Salário mínimo e 13° salário
O salário mínimo a ser pago é o que está em vigor no Estado. Em Sergipe, esse valor é de R$ 678. Já o 13° salário tem o mesmo valor da remuneração total, incluindo ainda os adicionais.
Férias remuneradas
Após completar 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a férias remuneradas e adicional de um terço.
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Contribuição para o INSS
A contribuição à Previdência Social é um direito e deve ser paga pelo empregador e pelo empregado, sendo 12% a cota do patrão e no mínimo 8% do empregado.
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Licença maternidade/paternidade remunerada
A licença maternidade é de quatro meses e paternidade 5 dias
Jornada de trabalho e descanso
Agora, a jornada máxima é de 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias, com descanso mínimo de 1h e máximo de 2h, a critério do patrão.
Para jornadas menores de 6h (entre 4 e 6 horas), o descanso será de 15 minutos. Lembrando que o horário de descanso não poderá ser fracionado.
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Hora extra
Empregados com carga horária de 8 horas diárias, só poderão fazer até 2 horas extras por dia. Essa hora extra será 50% mais dispendiosa que a hora extra normal.
MULTAS POR INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA | ||||
INFRAÇÃO |
Dispositivo | Valor Mínimo | Valor Máximo | Observações |
Infringido | ||||
FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS | CLT art. 29 | R$ 402,53 | R$ 402,53 | — |
FALTA DE REGISTRO DE EMPREGADO | CLT art. 41 | R$ 402,53 | R$ 805,06 | por empregado, dobrado na reincidência |
EXTRAVIO OU INUTILIZAÇÃO DA CTPS | CLT art. 52 | R$ 201,27 | R$ 201,27 | — |
RETENÇÃO DA CTPS | CLT art. 53 | R$ 201,27 | R$ 201,27 | — |
DURAÇÃO DO TRABALHO | CLT art. 57 a 74 | R$ 40,25 | R$ 80,50 | dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
SALÁRIO-MÍNIMO | CLT art. 76 a 126 | R$ 40,25 | R$ 80,50 | dobrado na reincidência |
FÉRIAS | CLT art. 129 a 152 | R$ 170,26 | R$ 340,52 | por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência |
TRABALHO DO MENOR | CLT art. 402 a 441 | R$ 402,53 | R$ 805,06 | por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 UFIR, dobrada na reincidência |
ANOTAÇÃO INDEVIDA NA CTPS | CLT art. 435 | R$ 402,53 | R$ 402,53 | — |
ATRASO PAGAMENTO DE SALÁRIO | CLT art. 459, art. 4º, § 1º | R$ 170,26 | R$ 170,26 | por empregado prejudicado |
NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO PREVISTO | CLT art. 477, § 6º | R$ 170,26 | R$ 340,52 | por empregado prejudicado + multa de 1(um) salário, corrigido, para o empregado |
13º SALÁRIO | Lei nº 4.090/62 | R$ 170,26 | R$ 170,26 | por empregado, dobrado na reincidência |
VALE-TRANSPORTE | Lei nº 7.418/85 | R$ 170,26 | R$ 170,26 | por empregado, dobrado na reincidência |