REDUÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO
Redução de Salário da Empregada Doméstica
Para evitar demissões em massa por causa da crise do Coronavírus, o governo publicou a Medida Provisória 936. Ela traz novas regras sobre redução de jornadas e salários específicas para o período de calamidade pública. A MP permite que empresas façam acordo direto com o empregado, sem o sindicato, para diminuir a jornada e o salário. Para compensar os trabalhadores atingidos, a MP 936 cria um benefício pago pelo governo e dá estabilidade no emprego.
Quem poderá participar?
Todas as empresas, incluindo empregadores domésticos.
Ressalta-se que não se aplica, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais.
Qual o prazo de validade da medida?
90 dias.
Como será pago o Benefício Emergencial?
O Benefício Emergencial será custeado com recursos da União, sendo pago pelo Ministério da Economia, consistindo em prestação mensal e devido a partir da data de início da redução da jornada de trabalho e salarial do contrato de trabalho, após a formalização do acordo entre as partes e comunicação deste ao Ministério da Economia.
Quem tem direito ao Benefício Emergencial?
Aquele empregado que terá a jornada de trabalho e a remuneração reduzidas, independente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo ou quantidade de salários recebidos.
Quem não tem direito?
- Empregado que esteja ocupando cargo ou emprego público; cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo;
- Em gozo de seguro-desemprego, em quaisquer das modalidades; de benefício de prestação continuada do RGPS ou RPPS, com ressalvas e da bolsa de qualificação profissional.
Pode haver redução em percentuais diferentes?
Em caso de negociação coletiva, com elaboração de convenção ou o acordo coletivo de trabalho, estes poderão estabelecer percentuais de redução de jornada de trabalho e de salário diversos dos previstos.
Haverá penalidade caso o empregado seja dispensado sem justa causa durante o período de garantia provisória?
O empregador estará sujeito ao pagamento, além das verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista, de indenização no valor de 50%, 70% ou 100% do salário em que o empregado teria direito durante o período de garantia provisória, a depender das medidas instituídas pela MP 936/20 a que o empregado se enquadrava.
Ressalvando que tais medidas não se aplicam nas hipóteses de dispensa a pedido do empregado ou por justa causa.
Como administrar isso tudo de forma segura?
Utilizar o aplicativo e-Ponto Doméstica é seguro e facilita tanto para o empregador quanto para a empregada, afinal, a mudança na jornada de trabalho pode bagunçar um pouco os horários.
Compreendemos que todas essas mudanças e necessidades de readequação, geram dores de cabeça. Por isso estamos aqui para te dizer que vamos auxiliar durante esse processo.
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