Pagamento Indevido ou a Maior do eSocial (DAE) como pedir Ressarcimento?

 

A partir desta segunda-feira, dia 15, os usuários poderão solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente. A notícia foi divulgada no portal do sistema do eSocial.

O recolhimento unificado dos tributos e do FGTS pelos empregadores domésticos é efetuado por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que consolida em um único documento as seguintes responsabilidades:

§  Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;

§  8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;

§  8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;

§  0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;

§  8% de FGTS - Empregador;

§  3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.

À exceção dos valores relativos ao FGTS, os demais valores recolhidos no Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) referem-se a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (RFB). Desta forma, os pedidos de restituição decorrentes de pagamentos efetuados de forma indevida ou em valor maior do que o devido destes tributos estão regidos pela IN RFB 1.300/2012.

O Comitê Gestor do eSocial criará funcionalidade para o pedido de restituição diretamente no Portal do eSocial. No entanto, enquanto o pedido eletrônico não é disponibilizado, o empregador doméstico poderá requerer a restituição por meio do formulário Pedido de Restituição, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.

No preenchimento do formulário, deverá ser assinalada a opção “Pagamento Indevido ou a Maior (fl. 2)”. Para cada pagamento com valor a restituir, deverá ser preenchido um formulário “Pagamento Indevido ou a Maior” (fl. 2), onde serão apresentados os dados relativos ao DAE pago e ao valor total do pagamento indevido ou a maior. No quadro 3,"Outras Informações”, o contribuinte detalhará dos valores do pagamento indevido ou a maior de cada um dos tributos recolhidos no DAE.

Atenção!

O contribuinte poderá apresentar um único Pedido de Restituição, ainda que este pedido refira-se a diversos pagamentos.

A restituição da parcela do FGTS paga indevidamente ou a maior no DAE deverá ser requerida junto à Caixa Econômica Federal, conforme suas orientações.

 

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