Cadastro do Empregador Doméstico no eSocial

Para se adequar à nova legislação dos domésticos, o empregador doméstico deve realizar seu cadastro no portal eSocial www.esocial.gov.br 

Este procedimento é obrigatório e deve ser feito o quanto antes (uma única vez), até o final de outubro, e será pré-requisito para possibilitar o recolhimento dos tributos a partir de 06/11/2015.

Os empregados domésticos que foram admitidos até o dia 30/09/2015 deverão ser cadastrados no eSocial até o dia 06/11/2015 ou seja um dia antes da obrigatoriedade do primeiro recolhimento que é 07/11/2015.

Porém para empregados admitidos a partir de 01/10/2015 é obrigatório cadastrar no eSocial no mínimo dois dias antes do efetivo início dos trabalhos, exemplo: empregado será admitido em 16/10/2015 ele deverá ser registrado no eSocial no máximo até o dia 14/10/2015 caso contrário irá gerar multa.

Isto viabilizará ao empregador atender a legislação, inclusive as obrigações tributárias da folha de domésticos. 

O E-Ponto Doméstica atende toda a legislação, calculando todos os valores de forma automática!

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