O QUE COMPENSA: EMPREGADA DOMÉSTICA OU DIARISTA?
Uma pergunta frequente de quem precisa contratar serviços domésticos.
As empregadas domésticas são caracterizadas por pessoas que prestam serviço em uma mesma residência a partir de três dias na semana. Menos que esse número, são consideradas diaristas.
Além da determinação do piso salarial, a “PEC das domésticas” trouxe também outros benefícios trabalhistas para a classe – mas que passou a gerar muitos questionamentos entre os empregadores. Até que ponto manter uma doméstica em casa pode custar mais no orçamento do que ficar com uma diarista, pela facilidade de não ter o vínculo empregatício exigido agora?
É importante pensar que o cálculo do salário de uma empregada doméstica agora acaba sendo maior devido à necessidade de se pagar encargos, FGTS, horas extras, adicionais e outros direitos relacionados na PEC. Caso você passe por alguma dificuldade financeira, fica mais difícil dispensar um trabalhador celetista e você não tem a escolha de pagar ou não o salário.
Com a diarista a questão do dinheiro fica mais flexível, já que é o valor combinado mais a ajuda de custo para o transporte. Caso você passe por alguma crise financeira, é mais simples deixar de chamar a diarista ou reduzir o número de dias.
Mas além da questão financeira, você tem que saber as suas necessidades dentro de casa e suas expectativas com relação ao serviço prestado para avaliar qual a melhor opção.
Dica E-Ponto Doméstica:
Verifique quantas vezes na semana você vai querer alguém para arrumar a casa. Se a realização do trabalho for constante e for precisar de alguém para cozinhar, lavar e passar sempre, uma empregada doméstica pode ser mais viável.
Diaristas cobram entre R$ 80 a R$ 120 em média. Dependendo da quantidade de visitas à sua casa, pode sair mais caro do que ter uma empregada doméstica.
Se o interesse é só manter a casa arrumada, uma diarista cerca de uma ou duas vezes na semana pode resolver e custar menos.
Mas lembre-se que a maior parte das diaristas prefere ter autonomia, adaptando os horários e a forma de trabalhar.
Uma opção de contratação é o Regime Parcial onde o limite máximo de horas são de 25 horas semanais. Com esta nova opção, os empregadores que não precisam de uma empregada doméstica no período integral, ou não conseguem arcar com o salário mínimo poderão ter uma empregada dentro da lei, sem nenhuma preocupação. Todo o cálculo dos impostos como o piso salarial é proporcional ao de uma empregada doméstica.