Lei prevê multa a empregador que não assinar carteira de Doméstica

Lei prevê multa a empregador que não assinar carteira de doméstico

Multa é de R$ 294,00, mas pode atingir pelo menos o dobro: R$ 588,00.

Legislação assinada por Dilma Rousseff hoje (09/04/2014) entra em vigor em 120 dias.

De acordo com o texto do projeto de lei, aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados, a multa para ausência de registro na carteira será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 278,2847 Ufirs (unidades fiscais de referência), ou de R$ 294,00.

A multa, contudo, pode ser elevada em pelo menos 100% (R$ 588), diz a lei. Esse percentual de aumento poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Publicada nesta quarta, a lei 12.964, de 8 de abril de 2014, prevê ainda que a gravidade da multa será definida de acordo com o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo de infração.

A ausência de registro na carteira pode acarretar mais encargos para você. 

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