A Importância do Registro de Ponto do Empregado Doméstico

 

A Importância do Registro de Ponto do Empregado Doméstico


A limitação da duração do trabalho normal do empregado doméstico está assegurada pela Emenda Constitucional nº 72. É garantido à categoria dos trabalhadores domésticos a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.

Apesar de não haver obrigação legal, é muito importante que o empregador mantenha um registro de ponto para controle de jornada do empregado doméstico. Trata-se de garantia e prevenção para ambas as partes.

Entendemos que a tendência da Justiça do Trabalho será que o empregador prove que a empregada doméstica não realizou horas extras, pois no ambiente doméstico não há como a empregada reunir provas de seus excessos de jornada diante do fato dela trabalhar sozinha.

Já o empregador tem o domínio do ambiente familiar e pode sim adotar mecanismos para comprovar que a empregada trabalhava dentro dos limites normais de jornada.

É obrigatório que seja informada a hora e minutos exatos das entradas e saídas. Se arredondar e anotar sempre o mesmo horário de entrada e saída, a Justiça do Trabalho irá considerar irregular.

Com o E-Ponto Doméstica, o Controle de jornada é feito através do Smartphone do próprio empregado ou através de um Tablet, da mesma maneira que um ponto eletrônico. Assim no final de cada mês, basta imprimir e recolher a assinatura do seu empregado.

Você poderá utilizar de forma manual também! Basta imprimir a folha de ponto em branco para o empregado anotar e assinar diariamente.

 

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