A Importância do Registro de Ponto do Empregado Doméstico
A Importância do Registro de Ponto do Empregado Doméstico
A limitação da duração do trabalho normal do empregado doméstico está assegurada pela Emenda Constitucional nº 72. É garantido à categoria dos trabalhadores domésticos a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.
Apesar de não haver obrigação legal, é muito importante que o empregador mantenha um registro de ponto para controle de jornada do empregado doméstico. Trata-se de garantia e prevenção para ambas as partes.
Entendemos que a tendência da Justiça do Trabalho será que o empregador prove que a empregada doméstica não realizou horas extras, pois no ambiente doméstico não há como a empregada reunir provas de seus excessos de jornada diante do fato dela trabalhar sozinha.
Já o empregador tem o domínio do ambiente familiar e pode sim adotar mecanismos para comprovar que a empregada trabalhava dentro dos limites normais de jornada.
É obrigatório que seja informada a hora e minutos exatos das entradas e saídas. Se arredondar e anotar sempre o mesmo horário de entrada e saída, a Justiça do Trabalho irá considerar irregular.
Com o E-Ponto Doméstica, o Controle de jornada é feito através do Smartphone do próprio empregado ou através de um Tablet, da mesma maneira que um ponto eletrônico. Assim no final de cada mês, basta imprimir e recolher a assinatura do seu empregado.
Você poderá utilizar de forma manual também! Basta imprimir a folha de ponto em branco para o empregado anotar e assinar diariamente.