PAGAMENTO DE SALÁRIO É DIA 5 – SÁBADO

Sábado é considerado dia útil e caso seu empregado não trabalhe no sábado, o pagamento deverá ser efetuado na sexta-feira dia 04. (Art. 465 da CLT).

O recibo de pagamento do salário deverá ser assinados pelo empregado no ato do pagamento.

A falta de recibo assinado pelo empregado doméstico assegura-lhe o direito de reclamar em juízo os seus direitos, e as chances do empregador obter êxitos são mínimas. Devemos sempre lembrar do famoso ditado popular de que “quem paga mal paga duas vezes”.

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