e-Ponto Doméstica - Como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?

e-Ponto Doméstica - Como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?

 

A pandemia da Covid-19 trouxe a possibilidade de o empregador suspender temporariamente o contrato de trabalho, com o recebimento do Benefício Emergencial. Objeto de dúvidas e questionamentos por parte dos empregadores, a forma de concessão de férias para esses trabalhadores foi esclarecida na Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME. Veja os pontos:

 

O trabalhador que teve o contrato suspenso ao longo do ano tem direito a receber o 13º integral?

 

Não. O período de suspensão não conta para o cálculo do 13º salário. Assim, se o trabalhador teve o contrato suspenso e, com isso, trabalhou menos que 15 dias em determinado mês, esse mês não entrará no cálculo. Por exemplo, um trabalhador teve o contrato suspenso no período entre 10/06/2020 a 10/08/2020. Nesse caso, os meses de junho e julho não contam para o 13º salário, já que houve trabalho por apenas 9 dias em junho e em nenhum dia de julho. Agosto, por sua vez, entra no cálculo porque ele trabalhou 21 dias no mês. Desta forma, o empregado teria direito a receber 10/12 de 13º salário no ano de 2020.

 

O valor do 13º salário deve ser pago com redução para os trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário?

 

Não. O 13º salário deve ser calculado e pago levando-se em consideração o valor do salário "integral" do empregado, sem contar a redução proporcional que porventura tenha sido ajustada ao longo do ano.

 

O ePonto Domestica dará o ajuste do 13º automaticamente nos casos de suspensão ou redução?

 

O sistema está preparado para fazer a contagem do período de suspensão do contrato, porém no momento do lançamento, é preciso indicar quantos meses o empregado doméstico teve suspensão do contrato

 

 

O eSocial Doméstico fará o ajuste do 13º automaticamente nos casos de suspensão ou redução?

 

O sistema está preparado para fazer a contagem do período de suspensão do contrato, mas levará em consideração o valor do salário contratual vigente no momento do pagamento do 13º. O empregador deverá, portanto, observar o seguinte:

  • Contagem do período de suspensão: o sistema não contará os dias de suspensão, e levará em conta apenas os meses em que houve trabalho por, no mínimo, 15 dias. Caso o empregador queira pagar o valor integral, por liberalidade, deverá ajustar manualmente nas folhas dos meses de novembro e do 13º salário.
  • Valor do 13º salário quando houver redução proporcional: o sistema utilizará o salário contratual informado. Se o período de redução já terminou e o empregador retornou o salário para o valor integral, o sistema utilizará esse valor. Contudo, se a redução estiver vigente durante o período de pagamento do 13º salário, o empregador deverá ajustar manualmente o valor nas folhas de novembro e 13º. 

 

Compreendemos que todas essas mudanças e necessidades de readequação, geram dores de cabeça. Por isso estamos aqui para te dizer que vamos auxiliar durante esse processo.

 

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