Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho

Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho

 

Para evitar demissões em massa por causa da crise do Coronavírus, o governo publicou a Medida Provisória 936. Ela traz novas regras sobre a suspenção do contrato de trabalho para o período de calamidade pública. A MP permite que empresas façam acordo direto com o empregado, sem o sindicato, para diminuir a jornada e o salário. Para compensar os trabalhadores atingidos, a MP 936 cria um benefício pago pelo governo e dá estabilidade no emprego.

 

O que diz?

 

O empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.

 

I – A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 dias corridos.

 

II – Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado:

 

  1. fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados; e
  2. ficará autorizado a recolher para a Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.

 

III – O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de 2 dias corridos, contado:

 

  1. da cessação do estado de calamidade pública;
  2. da data estabelecida no acordo individual.
  3. da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.

 

Para o recebimento do benefício pelo trabalhador:

 

O empregador deve se cadastrar no Portal de Serviços do Ministério da Economia no link https://servicos.mte.gov.br  e, depois de cadastrado, deve  acessar o menu “Benefício Emergencial” -> “Empregador Doméstico” e, então, cadastrar os trabalhadores que receberão o benefício, detalhando a modalidade pactuada (suspensão). O prazo para esse cadastramento é de 10 dias contados da data do acordo.

 

 

No e-Ponto Doméstica, caso seja feita a suspensão contratual:

 

Acessar AFASTAMENTO – selecionar o nome do empregado – Selecionar em Descrição GFIP*: Outros motivos de afastamento temporário.

Incluir Data Inicial e Final da suspensão e Incluir em Observações: SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO.

 

Em Documentos e Recibos – Selecionar o documento: Aditivo Contratual - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO.

 

No eSocial, caso seja feita a suspensão contratual:

 

O empregador deve informar a suspensão do contrato por meio de um afastamento temporário para o empregado: Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento. Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão, conforme acordado com o trabalhador, e selecionado o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.

 

Caso o empregador opte pelo pagamento de “Ajuda Compensatória” conforme previsto na MP 936, deverá incluir manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento utilizando a rubrica “Ajuda Compensatória – MP 936”. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha do mês, inclusive para poder gerar o recibo de pagamento dessa verba. O valor pago a esse título não é base de cálculo de FGTS, IR e nem Contribuição Previdenciária, portanto não haverá geração de guia de recolhimento.

 

Durante a suspensão do contrato, não é possível conceder férias, informar outro afastamento ou mesmo fazer o desligamento do empregado.

 

Não haverá o pagamento do Salário-Família nos meses em que a suspensão abranger o mês inteiro.

 

Estabilidade do empregado doméstico

 

Para suspensão de contrato, o empregado tem estabilidade durante os 60 dias, e outros 60 quando retomar as suas atividades.

 

Observação: Se houver necessidade de retorno ao trabalho ou demissão antes do término do período informado para recebimento do Benefício Emergencial, o empregador deverá se atentar também para registrar o procedimento específico no site https://servicos.mte.gov.br

 

Como administrar isso tudo de forma segura?

 

Utilizar o aplicativo e-Ponto Doméstica é seguro e facilita tanto para o empregador quanto para a empregada, afinal, a mudança na jornada de trabalho pode bagunçar um pouco os horários.

 

Compreendemos que todas essas mudanças e necessidades de readequação, geram dores de cabeça. Por isso estamos aqui para te dizer que vamos auxiliar durante esse processo.

 

Conte conosco!

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