Câmara veta dedução de gastos com domésticas no IR e INSS menor

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (17), a votação das sugestões de mudanças no projeto que regulamenta o direito das empregadas domésticas. O texto-base foi aprovado na última terça-feira (11), mas ficaram pendentes seis emendas que sugeriam, entre outras propostas, alterações no regime de contratação dos trabalhadores, na jornada de trabalho e no pagamento da contribuição previdenciária por parte dos patrões.

A proposta mais polêmica foi apresentada pelo PSDB e estabelecia a possibilidade de o empregador deduzir do imposto de renda até 20% dos gastos anuais com pagamento dos direitos trabalhistas da empregada doméstica. Para ser aprovada, a emenda precisaria ter apoio da maioria do plenário, ou seja, 257 deputados. Mas, somente 204 parlamentares foram a favor da dedução dos gastos no imposto de renda. 

Outra proposta rejeitada reduzia de 12% para 8% do salário, a contribuição previdenciária que deve ser paga pelo patrão. A redução foi derrubada e fica valendo o estabelecido no texto-base, que cria o supersimples doméstico — um imposto único correspondente a 20% do salário do trabalhador doméstico.

Nesse modelo, a alíquota paga pelo patrão é composta por 12% de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 8% para o FGTS, 0,8% para o seguro-acidente de trabalho e 3,2% para compor um fundo para pagamento da indenização no caso de demissões sem justa causa.

Seguro desemprego garantido

Uma das emendas aprovadas beneficia as trabalhadoras e retira do texto-base a fixação do prazo de três meses como tempo máximo de pagamento do seguro-desemprego às empregadas domésticas demitidas sem justa causa. Câmara aprova projeto que garante mais benefícios para domésticas. A alteração foi sugerida pelo PSOL, alegando que as empregadas domésticas devem ter o direito de receber o auxílio por até cinco meses, assim como todas as outras classes de trabalhadores, regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Jornada alternativa

Outra emenda aprovada possibilita um acordo na jornada de trabalho das domésticas. A maioria dos parlamentares achou vantajoso estabelecer que patrão e empregado possam fixar um horário de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Já o destaque que previa a possibilidade de um regime de contratação por tempo parcial foi derrubado. Estabelecia que as empregadas domésticas poderiam ser contratadas para trabalhar no regime de horas por dia. Ou seja, na prática regulamentava a profissão de diarista como doméstica. O destaque favorece a flexibilização da relação de trabalho, para que o trabalhador possa trabalhar em mais de um emprego.

Com a análise dos destaques, os trabalhos na Câmara dos Deputados estão concluídos. Como o texto sofreu modificações, volta para o Senado Federal, onde deve ser novamente apreciado. Somente depois do crivo dos senadores, o projeto irá para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Fonte: R7

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